A homofobia das entidades administrativas polacas no século XXI - Carla Pereira
Escrito por: Carla Marques Pereira, 64746
Turma 2B, subturma 17
A homofobia das
entidades administrativas polacas no século XXI
A Polónia no que respeita à organização
administrativa do seu território é composta por 16 províncias ("voivodias"),
subdividindo-se cada uma das mesmas em vários concelhos chamados "powiaty" que por sua vez, a maioria, se subdividem em municípios
(as "gminas").
A partir de 2019 vários municípios,
concelhos e províncias têm aprovado resoluções autoproclamando-se como “zonas
livre de LGBTQ+”.
Tais resoluções foram atos de reação à
chamada Declaração de Varsóvia de fevereiro de 2019, quando o presidente da
câmara liberal de Varsóvia, Rafał Trzaskowski, assinou uma declaração apoiando
os direitos LGBTQ+, e anunciou a sua intenção de seguir as diretrizes da
Organização Mundial da Saúde (OMS) e integrar as questões LGBTQ+ nos currículos
de educação sexual do sistema escolar de Varsóvia.
Na sequência dessa Declaração, desde logo,
vários políticos do partido PiS (Prawo i Sprawiedliwosc - Partido do Direito e
Justiça) cujo atual primeiro-ministro, Mateusz
Morawiecki, pertence ao mesmo opuseram-se ao programa, dizendo que
ele sexualizaria as crianças, referindo que os direitos LGBTQ+ eram “uma
importação” que ameaça a Polónia.
Posteriormente, as referidas entidades
administrativas começaram a adotar as resoluções “zonas livre de LGBTQ+”. Uma
das resoluções aprovadas pelos órgãos administrativos pertencentes às referidas
entidades administrativas é a “Resolução contra a ideologia LGBTQ+” que declara
oposição a uma “ideologia do movimento LGBTQ+” e à introdução da educação
sexual de acordo com os padrões de educação da OMS.
Em fevereiro de 2020, as entidades
administrativas correspondentes a um terço da Polónia declararam-se
oficialmente “contra” a ideologia LGBTQ+ ou aprovaram “Cartas pró-família”,
prometendo evitar encorajar a tolerância ou financiar Organizações Não Governamentais
(ONGs) que trabalham e defendem os direitos LGBTQ+. Várias reações contra as
resoluções das entidades administrativas polacas têm-se feito ouvir,
nomeadamente, no âmbito da União Europeia.
Mais recentemente, em 6 de setembro de
2021, a Comissão Europeia enviou cartas a vários conselhos regionais polacos
indicando que os fundos da União Europeia seriam retirados se eles não
abandonassem a sua política de zona livre de LGBTQ+, e em consequência já
bloqueou 150 milhões de euros de fundos para zonas livres de LGBTQ+, devido à
Polónia não estar a obedecer ao direito da União Europeia.
Na sequência da atuação da Comissão
Europeia, quatro das províncias que haviam aprovado as referidas
resoluções, revogaram as mesmas.
Relativamente a esta ação administrativa
contra a comunidade LGBTQ+, um estudo realizado para a “Revista Society at a
Glance 2019 Indicadores Sociais da OCDE” determinou que a Polónia faz parte
do grupo de 14 países que menos desempenho de inclusão LGBTQ+ tem feito.
“No
geral, os países da OCDE podem ser agrupados em três níveis de desempenho:
Um
nível de desempenho inferior caracterizado por desempenho abaixo da média em
relação ao nível de inclusão LGBTI legal a partir de 2019 e progresso na
inclusão LGBTI legal desde 1999 (14 países: Chile, República Tcheca, Estônia,
Israel, Itália, Japão, Coreia, Letônia, Lituânia, México, Polônia, República
Eslovaca, Suíça e Turquia).” – Revista Society at a
Glance 2019[1]
A própria constituição polaca tem uma proibição
constitucional desde 1997. O seu artigo 18º é geralmente interpretado
como uma limitação do casamento legal apenas entre um homem e uma mulher.[2]
Antes
de mais é importante ter em mente as normas do Direito Internacional Público, onde
se incluem, designadamente as normas jurídicas que dizem respeito às
administrações públicas dos Estados e que, uma vez aceites por estes,
nomeadamente através da celebração de convenções, passam a regular em cada país
aspetos importantes da sua vida administrativa interna: é aquilo a que se chama
Direito Internacional Administrativo. Este Direito Internacional Administrativo
é importante para esta questão, porque há Convenções e Declarações às quais a
Polónia está vinculada e que com esta ação violou os seus princípios.
Nomeadamente,
a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) no seu preâmbulo determina
que esta se vincula a todos os estados-membros da União Europeia, sendo que deve
ser conjugada com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH). Logo, a
Polónia encontra-se vinculada por esta convenção. Acresce que segundo o art.
14º da CEDH, os países europeus signatários (que inclui a Polónia) devem assegurar
os direitos liberdades e garantias dos seus cidadãos sem discriminar nenhum
cidadão com fundamento no seu sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões
políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria
nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação. Uma vez que a
Polónia está vinculada a esta Convenção e à DUDH, o seu Estado não pode
discriminar “uma minoria nacional”, como
é o caso da comunidade LGBTQ+, ao adotar as resoluções “zonas livre de LGBTQ+”.
Assim,
este ato por parte da Polónia também viola direitos, liberdades e garantias
definidos na DUDH, nomeadamente, o direito à educação (art. 26º, nº2 da DUDH).
Ora, os órgãos das entidades administrativas polacas agiram contra as minorias
LGBTQ+, na medida em que proibiram a integração de questões LGBTQ+ nos
currículos de educação sexual do sistema escolar. Isto é uma ação que viola
claramente o disposto no art. 26º/1, que prevê: “A educação deve visar à plena
expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das
liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a
amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como
o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.”
Uma
vez que ao proibir a introdução da educação sexual de acordo com os padrões de
educação da OMS, fundamentando que sexualizaria as crianças, e ao aprovarem as “Cartas
pró-família” e ao evitarem encorajar a tolerância ou financiarem Organizações Não
Governamentais (ONGs) que trabalham e defendem os direitos LGBTQ+ estão a
limitar a expansão da personalidade humana. Na medida em que as crianças
polacas não conseguirão compreender o que é LGBTQ+, nem serão educadas a
respeitar todas as minorias. Isto não só é uma violação ao desenvolvimento da
personalidade humana, mas também é um forte controlo da educação das crianças
por parte das entidades administrativas, que também vão contra as diretrizes
aprovadas pela OMS, uma organização internacional.
Em suma, não se compreende como é que em
pleno Século XXI, os órgãos da administração de um país pertencente à União
Europeia – que defende uma política e valores não discriminativos – aprovam
resoluções e em consequência valores discriminativos para uma comunidade
sexualmente minoritária, atacando os seus direitos fundamentais.
[1] https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/soc_glance-2019-en.pdf?expires=1636658589&id=id&accname=guest&checksum=C65AF010092A480DFCDBA54A023715CF
[2] “A República da
Polónia salvaguarda e protege o casamento como união de mulheres e homens, a
família, a maternidade e o estatuto dos pais.”
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