A homofobia das entidades administrativas polacas no século XXI - Carla Pereira

Escrito por: Carla Marques Pereira, 64746

Turma 2B, subturma 17

 

A homofobia das entidades administrativas polacas no século XXI

A Polónia no que respeita à organização administrativa do seu território é composta por 16 províncias ("voivodias"), subdividindo-se cada uma das mesmas em vários concelhos chamados "powiaty" que por sua vez, a maioria, se subdividem em municípios (as "gminas").

A partir de 2019 vários municípios, concelhos e províncias têm aprovado resoluções autoproclamando-se como “zonas livre de LGBTQ+”.

Tais resoluções foram atos de reação à chamada Declaração de Varsóvia de fevereiro de 2019, quando o presidente da câmara liberal de Varsóvia, Rafał Trzaskowski, assinou uma declaração apoiando os direitos LGBTQ+, e anunciou a sua intenção de seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e integrar as questões LGBTQ+ nos currículos de educação sexual do sistema escolar de Varsóvia.

Na sequência dessa Declaração, desde logo, vários políticos do partido PiS (Prawo i Sprawiedliwosc - Partido do Direito e Justiça) cujo atual primeiro-ministro, Mateusz Morawiecki, pertence ao mesmo opuseram-se ao programa, dizendo que ele sexualizaria as crianças, referindo que os direitos LGBTQ+ eram “uma importação” que ameaça a Polónia.

Posteriormente, as referidas entidades administrativas começaram a adotar as resoluções “zonas livre de LGBTQ+”. Uma das resoluções aprovadas pelos órgãos administrativos pertencentes às referidas entidades administrativas é a “Resolução contra a ideologia LGBTQ+” que declara oposição a uma “ideologia do movimento LGBTQ+” e à introdução da educação sexual de acordo com os padrões de educação da OMS.

Em fevereiro de 2020, as entidades administrativas correspondentes a um terço da Polónia declararam-se oficialmente “contra” a ideologia LGBTQ+ ou aprovaram “Cartas pró-família”, prometendo evitar encorajar a tolerância ou financiar Organizações Não Governamentais (ONGs) que trabalham e defendem os direitos LGBTQ+. Várias reações contra as resoluções das entidades administrativas polacas têm-se feito ouvir, nomeadamente, no âmbito da União Europeia.

Mais recentemente, em 6 de setembro de 2021, a Comissão Europeia enviou cartas a vários conselhos regionais polacos indicando que os fundos da União Europeia seriam retirados se eles não abandonassem a sua política de zona livre de LGBTQ+, e em consequência já bloqueou 150 milhões de euros de fundos para zonas livres de LGBTQ+, devido à Polónia não estar a obedecer ao direito da União Europeia.

Na sequência da atuação da Comissão Europeia, quatro das províncias que haviam aprovado as referidas resoluções, revogaram as mesmas.

Relativamente a esta ação administrativa contra a comunidade LGBTQ+, um estudo realizado para a “Revista Society at a Glance 2019 Indicadores Sociais da OCDE” determinou que a Polónia faz parte do grupo de 14 países que menos desempenho de inclusão LGBTQ+ tem feito.

No geral, os países da OCDE podem ser agrupados em três níveis de desempenho:

Um nível de desempenho inferior caracterizado por desempenho abaixo da média em relação ao nível de inclusão LGBTI legal a partir de 2019 e progresso na inclusão LGBTI legal desde 1999 (14 países: Chile, República Tcheca, Estônia, Israel, Itália, Japão, Coreia, Letônia, Lituânia, México, Polônia, República Eslovaca, Suíça e Turquia).” – Revista Society at a Glance 2019[1]

A própria constituição polaca tem uma proibição constitucional desde 1997. O seu artigo 18º é geralmente interpretado como uma limitação do casamento legal apenas entre um homem e uma mulher.[2]

Antes de mais é importante ter em mente as normas do Direito Internacional Público, onde se incluem, designadamente as normas jurídicas que dizem respeito às administrações públicas dos Estados e que, uma vez aceites por estes, nomeadamente através da celebração de convenções, passam a regular em cada país aspetos importantes da sua vida administrativa interna: é aquilo a que se chama Direito Internacional Administrativo. Este Direito Internacional Administrativo é importante para esta questão, porque há Convenções e Declarações às quais a Polónia está vinculada e que com esta ação violou os seus princípios.

Nomeadamente, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) no seu preâmbulo determina que esta se vincula a todos os estados-membros da União Europeia, sendo que deve ser conjugada com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH). Logo, a Polónia encontra-se vinculada por esta convenção. Acresce que segundo o art. 14º da CEDH, os países europeus signatários (que inclui a Polónia) devem assegurar os direitos liberdades e garantias dos seus cidadãos sem discriminar nenhum cidadão com fundamento no seu sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação. Uma vez que a Polónia está vinculada a esta Convenção e à DUDH, o seu Estado não pode discriminar  “uma minoria nacional”, como é o caso da comunidade LGBTQ+, ao adotar as resoluções “zonas livre de LGBTQ+”.

Assim, este ato por parte da Polónia também viola direitos, liberdades e garantias definidos na DUDH, nomeadamente, o direito à educação (art. 26º, nº2 da DUDH). Ora, os órgãos das entidades administrativas polacas agiram contra as minorias LGBTQ+, na medida em que proibiram a integração de questões LGBTQ+ nos currículos de educação sexual do sistema escolar. Isto é uma ação que viola claramente o disposto no art. 26º/1, que prevê: “A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.”

Uma vez que ao proibir a introdução da educação sexual de acordo com os padrões de educação da OMS, fundamentando que sexualizaria as crianças, e ao aprovarem as “Cartas pró-família” e ao evitarem encorajar a tolerância ou financiarem Organizações Não Governamentais (ONGs) que trabalham e defendem os direitos LGBTQ+ estão a limitar a expansão da personalidade humana. Na medida em que as crianças polacas não conseguirão compreender o que é LGBTQ+, nem serão educadas a respeitar todas as minorias. Isto não só é uma violação ao desenvolvimento da personalidade humana, mas também é um forte controlo da educação das crianças por parte das entidades administrativas, que também vão contra as diretrizes aprovadas pela OMS, uma organização internacional.

Em suma, não se compreende como é que em pleno Século XXI, os órgãos da administração de um país pertencente à União Europeia – que defende uma política e valores não discriminativos – aprovam resoluções e em consequência valores discriminativos para uma comunidade sexualmente minoritária, atacando os seus direitos fundamentais.



[2] “A República da Polónia salvaguarda e protege o casamento como união de mulheres e homens, a família, a maternidade e o estatuto dos pais.”

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