Direito Constitucional e Direito Administrativo- XinYuan Zhou
A relação entre o executivo e o cidadão não é apenas o par mais fundamental de relações sociais que o direito administrativo se ocupa, mas é também um aspecto importante da relação social mais fundamental que a constituição regula, nomeadamente a relação entre o Estado e o cidadão. Uma constituição não é apenas um sistema jurídico que estabelece um quadro sócio-político e um conjunto de técnicas para o controlo efectivo da acção governamental, mas, mais importante ainda, encarna um conjunto de valores que regem a relação entre o Estado e os seus cidadãos.
Uma constituição não é apenas um texto constitucional, não apenas as normas legais básicas que enquadram o funcionamento do Estado e da sociedade; mais importante ainda, deve incorporar um espírito constitucional que reflicta a relação racional entre os cidadãos e o Estado. Em contraste, o direito administrativo é um nível inferior do sistema jurídico e deve seguir os conceitos constitucionais relevantes e basear-se no quadro institucional estabelecido pela constituição para o tornar exequível na prática. No âmbito da estrutura constitucional do Estado, da sociedade e da economia, o direito administrativo pormenoriza as instituições de base e concebe os procedimentos operacionais para o seu funcionamento eficaz. Assim, o direito administrativo está centrado nos problemas específicos do sistema político, económico e social, e regula estes problemas específicos de uma forma diferente da constituição.
Em geral, o direito administrativo consiste no seguinte: (1) a composição do executivo como agente do Estado e o sistema específico de administração dos funcionários públicos; (2) a distribuição do poder administrativo entre os vários níveis e ramos do governo; (3) a forma, procedimento e meios de supervisão do funcionamento do poder administrativo; (4) o conteúdo específico dos direitos da outra parte, o sistema de garantias e recursos, etc. Em suma, o foco do direito constitucional é o sistema, que delineia o quadro principal do sistema estatal, enquanto o foco do direito administrativo é a forma como o sistema funciona, o que preenche os procedimentos operacionais meticulosos e detalhados do quadro institucional.
XinYuan Zhou(n.63636)
Turma B-Subturma 17
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