Enunciado da Simulação de Direito Administrativo I - Subturma 17

 FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 

Simulação de Direito Administrativo I (2021) 

Parece ter sido, ainda ontem, que o Vice-almirante Gouveia e Melo, Coordenador da “Task Force” (criada por Despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna e Saúde), anunciou o termo da sua missão de planificação e logística no quadro da vacinação contra a COVID-19, e já hoje se está a discutir a melhor forma de continuar a prosseguir essa tarefa administrativa. Isto porque, por um lado, se a situação da COVID-19, em Portugal, melhorou consideravelmente, em razão das altas taxas de vacinação verificadas, por outro lado, a aproximação do Inverno e a necessidade de assegurar também a vacinação contra o vírus da gripe, assim como de prevenir novas variantes do vírus e consequentes vagas pandémicas torna necessário o reforço da vacinação. 

Assim, o Governo entende ser prudente retomar uma campanha de vacinação intensiva contra a COVID-19 e propõe-se estudar, com toda a profundidade, a questão de saber qual é a forma jurídica mais adequada para realizar tal finalidade, de forma a poder tomar as medidas mais adequadas. Para tanto, solicitou o parecer de reputadas equipas de consultores jurídicos para saber quais as alternativas que se colocam para o futuro da vacinação contra a Covid-19. Em discussão, foram colocadas, nomeadamente, as seguintes alternativas: 

1) Manutenção do (anterior) modelo de vacinação, através de uma “Task Force” informal e flexível, colocada na dependência dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde;

2) Criação de um serviço público de natureza estadual, dependente da Ministra da Saúde e sob a égide da Direção-geral de Saúde;

3) Criação de um instituto público, na qualidade de “serviço personalizado do Estado” com a tarefa de proceder à vacinação; 

4) Criação de uma empresa pública encarregada de promover e realizar a vacinação; 

5) Criação de uma nova “agência” independente” para liderar a campanha de vacinação;

6) Modelo de funcionamento público em colaboração com os privados, através de concessão de serviços ou através da criação de parcerias público-privadas para a realização da vacinação;

7) Modelo de funcionamento inteiramente privado, aberto à concorrência das indústrias farmacêuticas. Pretende-se que, enquanto membro da equipa encarregada de estudar o futuro da política pública de vacinação em matéria de COVID-19, elabore um parecer jurídico que tome em consideração todas as vantagens e os inconvenientes das distintas alternativas em questão (podendo, caso necessário, serem discutidas ainda outras alternativas além das apontadas).

Pretende-se que, enquanto membro da equipa encarregada de estudar o futuro da política pública de vacinação em matéria de COVID-19, elabore um parecer jurídico que tome em consideração todas as vantagens e os inconvenientes das distintas alternativas em questão (podendo, caso necessário, serem discutidas ainda outras alternativas além das apontadas). Cada equipa defende uma e só uma das alternativas, em debate de subturma e por escrito no blog. No final do procedimento de discussão pública, haverá uma equipa constituída por membros do Governo, que tomará uma deliberação fundamentada quanto à melhor das alternativas em confronto. Esta deliberação fundamentada será também apresentada oralmente em aulas de subturma e, por escrito, no blog.

Bom trabalho e melhores soluções e decisões!

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