O caso das Papeleiras e o Direito Administrativo Global - Pedro Alschinger Rezende

           A crise das papeleras, nome da indústria de celulose em espanhol, foi um evento que envolveu diversos Estados, aconteceu na cidade de Fray Bestos no Uruguai as margens do Rio Uruguai. A empresa espanhola ENCE S.A. (ENCE) e a finlandesa Oy Metsä-Botnia Ab (Botnia) foram autorizadas a iniciar a construção de dois projetos de fábricas de papel e celulose. Entretanto, as águas do rio Uruguai eram geridas por meio da Comissão Administradora do Rio Uruguai (CARU), nos termos do Estatuto do Rio Uruguai, assinado 1975. 

Esse caso demonstra a disputa entre dois Estados sobre as águas de um Rio transnacional, além disso, envolve na equação empresas de outros Estados. Portanto, pergunta-se qual será o direito aplicado e se cidadãos de outras partes do mundo podem afetar as formas de administrar de um Estado terceiro. Desenvolvendo um pouco mais o caso a Argentina entrou com uma ação contra o Uruguai, porque não foi informado para a CARU que tais fábricas seriam construídas e o seu impacto ambiental no Rio Uruguai, além disso, cidadãos argentinos fecharam a passagem de pontes que ligavam o Uruguai e a Argentina em protesto e o governo Argentino nada fez.  

As ações se deram por: Uruguai convocar um tribunal ad hoc no âmbito do MERCOSUL devido a Argentina não impedir os bloqueios que causavam a falha da circulação entre os dois países, Argentina aciona o Tribunal Internacional de Justiça alegando as violações ao Estatuto do Rio Uruguai por parte do Uruguai. Independentemente do resultado das decisões de cada tribunal podemos ver que atos administrativos de um Estado muitas vezes não possuem efeitos somente nele, isso é utilizado no Direito Internacional Público que apesar de respeitar o disposto no artigo 2º, número 7, da Carta das Nações Unidas onde a ONU não intervirá nos assuntos internos dos países, indaga-se o que serão assuntos estritamente internos. 

Esses assuntos um dia considerados internos, são globais atualmente por motivo da globalização do mundo e do estreitamento nas relações entre os Estados, desse modo, isso faz com que diversas jurisdições administrativas entrem em conflito. Logo, a resolução para esses casos parte da criação de novos princípios de conduta como: delimitação transnacional do direito administrativo, que em uma situação plurilocalizada deve se encontrar aquilo que seria previsível ser aplicado. Escolher a lei mais adequada baseada no princípio da segurança jurídica, maior proximidade com a relação. Além disso, o princípio do reconhecimento mútuo, que há um dever de um reconhecimento mútuo de atos administrativos e sentenças. Assim, as controvérsias são mais facilmente decididas em um mundo onde existem diversos ordenamentos jurídicos com a intersecção destes em vários assuntos. 

Pedro Alschinger Rezende (63595)

Turma B/subturma 17

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