O Sistema Administrativo Islâmico- Joana Ferreira

O SISTEMA ADMINISTRATIVO ISLÂMICO

      Observando o sistema islâmico e comparando com os sistemas administrativos da Europa Ocidental (como o francês, o britânico…), chegamos à conclusão de que este é bastante diferente, pelo que irei fazer uma breve exposição de algumas das caraterísticas principais deste sistema.

      O sistema administrativo islâmico é teocrático, tendo por base comandos religiosos unidos às normas políticas e públicas.

    Tem como base o princípio da pessoalidade (aplicar o Direito a determinadas pessoas) ao invés do princípio da territorialidade (aplicar o Direito a determinado território), o que contribui para o seu caráter transnacional. Concretizando o princípio da pessoalidade no sistema islâmico, a Xária vai ser aplicada a todos os muçulmanos, independentemente de onde estão em termos territoriais ou seja, vai ser aplicada a toda a população que professa o islamismo. Enquanto a Xária é aplicada aos muçulmanos, a Siyar vai ser aplicada aos não muçulmanos sendo portanto, uma derivação da Xária que tem como objetivo flexibilizar o seu âmbito de aplicação. O sistema relaciona a Xária com a “paz islâmica” e a “casa do Irão”, enquanto interliga a Siyar com a “casa da guerra”, dado que ainda não houve conversão para o islamismo. 

  Apesar da Xária ser aplicada em todos os países onde existem muçulmanos, a realidade é que a Xária pode ser aplicada com intensidades diferentes. Assim, podemos distinguir sistemas com uma elevada influência da Xária (Arábia Sáudita, Paquistão…), sistemas híbridos com influência da Xária mas também romano-germânica (Marrocos,Senegal…) e ainda sistemas híbridos com influência da Xária mas também de common law (Nigéria, Bangladesh…).

    Desde a Idade Antiga, o Islão dá um grande foco à importância das artes de bem governar. Podemos reparar nisso nomeadamente na obra “Siyãsatnãm” de Nizam Al-Mulk, onde há uma ideia de que o governante deve assumir as responsabilidades e encargos das decisões governativas. As artes de bem governar vão estar relacionadas com a ideia de que tem de existir virtude de quem é responsável pela tomada de decisão.

Estas artes desdobram-se em múltiplos princípios. O princípio da vinculação religiosa baseia-se na ideia de que a organização governativa esteja fundida à devoção a Alá, existindo uma prossecução dos comandos religiosos retirados do Corão e da Suna e defendendo que um bom governante não vai dar importância aos interesses mundanos e materiais, focando-se em ser escravo de Alá. No princípio da racionalidade lógica as decisões são fruto de uma consulta aos sábios e têm de ter um fundamento lógico. O princípio do respeito pela liberdade e pelos direitos humanos que defende que não se pode limitar demasiado a liberdade do núcleo familiar. O princípio da igualdade que defende a igualdade entre mulheres e homens. Por último o princípio da justiça que incentiva os muçulmanos a agirem segundo a justiça de Alá. Apesar de existirem inúmeros princípios, a realidade é que alguns são predominantemente teóricos, não sendo corretamente aplicados na prática, como o caso do princípio da igualdade que se fosse corretamente aplicado, não existiria uma inferioridade da posição da mulher face ao homem em vários aspetos do quotidiano, tais como as oportunidades de emprego…

      Em suma, dá para concluir que, de facto, este sistema é bastante caraterístico e original comparativamente aos principais sistemas da Europa Ocidental.


 BIBLIOGRAFIA

Wolfgang Drechsler, Three Paradigms of Governance and Administration: Chinese, Western and Islamic 

Miguel Prata Roque, Tratado de Governação Pública, Volume 1, AAFDL Editora

 Rui Januário, Luís da Costa Diogo, pref. José Lamego, Manual de Direito Internacional, Lisboa, Petrony, 2020

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