Resolução do Caso 5 (administração Direta e desconcentração de serviços)- João Melim e Jessica Pina
Caso número 5 (Administração direta e desconcentração de serviços)
Enquadramento do tema:
A administração estadual corresponde ao setor da organização administrativa que tem como objetivo a satisfação dos interesses públicos, dispostos a cargo do Estado (no presente caso, a saúde pública).
A administração estadual direta engloba os orgãos administrativos, pertencentes à pessoa pública coletiva Estado, que se encontram hierarquicamente dependentes do Governo. A lei nº 4/2004, de 15 de janeiro, estabelece os princípios e as normas a que a Administração direta do Estado se encontra submetida.
Submissão genérica da administração direta do estado aos princípios da: unidade, eficácia, da aproximação dos serviços às populações, da desburocratização, da racionalização dos meios, da eficiência na afetação de recursos públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e na garantia da participação dos cidadãos. (artigo 3º da referida lei).
O artigo 266º/2 consagra os seguintes princípios no que concerne à administração pública: (igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé).
A administração estadual direta, tendo por base um critério territorial, subdivide-se:
- ïAdministração central: Este setor da administração caracteriza-se por incluir os orgãos e serviços diretamente dependentes do governo com poderes sobre todo o territótio nacional. artigo 11º,n4, alínea a) da lei 4/2004
Desconcentração verifica-se quando as diversas atribuições e competências da administração central são repartidos pelos vários departamentos ministeriais e pelas diversas direções-gerais dentro de cada ministério, ou seja, existe, portanto uma repartição de competência pelos diversos graus de hierarquia no interior da pessoa coletiva Estado. Artigo 267º/2 CRP
- ïAdministração periférica: Estamos diante de orgãos e serviços subordinados do governo, mas com poderes restritos a uma determinada porção de território nacional. (artigo 11, nº4, alínea b da lei 4/2004)
Resolução do caso prático:
A primeira estratégia consiste em atribuir a competência de criação de delegações locais de vacinação à Direção-Geral da Saúde. Estas delegações irão ser responsáveis apenas pela administração das vacinas. As tarefas de registo dos pedidos e de agendamento irão ser transferidas para um portal eletrónico. Nesta estratégia temos uma desconcentração ainda maior face à estratégia inicial levada a cabo pela ministra da saúde.
Vantagens:
- •Ao passarmos as competências para outros órgãos estamos a aumentar a eficiência dos serviços prestados. Desta forma, quanto mais desconcentrado é um serviço, ou melhor, quanto mais especifica é a função de um órgão, mais rapidamente e eficazmente essa função será cumprida. Há uma especialização maior logo os conhecimentos sobre a matéria também se alargam.
- •O Estado, ao libertar-se destas “matérias” acaba por ter também mais tempo para questões de maior importância, tendo sempre a garantia de que os seus órgãos estão a cumprir as suas funções especificas. Desse modo as grandes questões do Estado serão resolvidas mais rapidamente e a governação será mais simples.
- •Neste caso concreto, transferir as tarefas de registo e agendamento para uma plataforma digital seria otimizar a tarefa de administração da vacina, levada a cabo pelos profissionais de saúde. Isto resultaria num ritmo de vacinação mais rápido face à chegada do inverno.
Desvantagens:
- •Ao passo que a desconcentração pode ter benefícios, ela também tem as suas questões. Ao colocar o poder de decisão em diferentes órgãos podemos estar a colocar em causa a harmonia do sistema administrativo. Ou seja, várias pessoas decidem sobre coisas que se deviam interligar, mas não o fazem por falta de coesão. Neste caso, ao separar as funções de registo e agendamento das pessoas responsáveis pela administração da vacina, podemos estar a criar problemas de falta de comunicação entre as diferentes funções, atrasando o processo.
- •Outro problema da desconcentração é a redução do âmbito dos subalternos. Ao reduzirmos as suas tarefas tornamos o papel dos subalternos menor e criamos uma ilusão de “não importância”, o que os desmotiva. Esta desmotivação leva, posteriormente, à redução de qualidade do serviço prestado.
Já a segunda estratégia consiste em transferir os poderes (registo de pedidos, agendamento
e administração das vacinas) para unidades hospitalares e clínicas privadas, sedeadas em cada um dos concelhos. Existe, portanto, uma transferência de poderes do Estado para entidades privadas.
Vantagens:
- •Ao colocar essa função nos privados, o Estado liberta-se completamente dela. Isto implica que deixam de ser aplicados recursos nesta área, permitindo que outras questões estaduais recebam mais atenção e cuidado.
- •Os privados, por outro lado, por só possuírem essa função, vão poder desenvolve-la ao seu máximo, permitindo uma maior eficiência do processo face à chegada do inverno. Os privados também possuem mais recursos concentrados, o que não só facilita os processos como também torna mais confortável para o particular.
Desvantagens:
O Estado é responsável pela segurança, saúde e bem estar dos seus cidadãos. Deste modo, quando contribuímos com impostos, o Estado deve utilizar esses meios para promover estas três coisas. Os privados, enquanto particulares, não têm essa responsabilidade para com a população. Deste modo, caso o particular decida recorrer ao privado, este vai ter de arcar com os custos de todo o processo. Isto implica que só as pessoas que tenham condição financeira suficiente terão acesso à vacinação, deixando as restantes à mercê da sua sorte. Ou seja, embora a velocidade de vacinação fosse mais rápida, a população nunca estaria completamente vacinada, não por não querem tomar a vacina, mas porque não têm condições económicas para isso.
No entanto, as entidades privadas que exerçam poderes administrativos serão alvo de fiscalização administrativa, nos termos do artigo 267º/6 da CRP.
Posição tomada
A estratégia por nós escolhida é a primeira uma vez que é a que proporciona um maior número de pessoas vacinadas. Ao passo que a 2 estratégia é mais rápida e eficaz, mas, no entanto, não abrange toda a população. Preferimos assim sacrificar esse melhor funcionamento em prol de uma população mais segura.
João Melim, 64720
Jessica Pina, 64492
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