Sistema Administrativo Islâmico - Bruna Cunha

 Sistema Administrativo Islâmico

 

 

O estado islâmico é um tipo de governo que se fundamenta na lei religiosa islâmica.

Este tipo de governo denomina-se de Teocracia (do grego Teo: Deus + cracia: poder) é o sistema de governo em que as ações políticas, jurídicas e policiais são submetidas às normas de algumas religiões.

Quando se fundou o islamismo alguns governos foram fundados como islâmicos. Fundou-se o Califado pelo profeta Maomé e os sucessivos governos ficavam sob o poder de um califa (sucessor).

O modelo islâmico assenta no princípio da pessoalidade. O estado islâmico moderno assenta na lei Islâmica e é feita tendo em conta o governo de Maomé.

A Xariia e a Suna são as leis religiosas aplicadas a todos os muçulmanos, independentemente do local onde estejam. Assim, a Xariia não corresponde ao direito de um específico país ou Estado mas sim a um conjunto de comandos religiosos que regulam as condutas dos muçulmanos entre si.

O sistema jurídico islâmico tem um conjunto de normas jurídicas exclusivamente aplicáveis aos não muçulmanos: o Siyar.

Hoje em dia diversos países islâmicos incorporaram a lei islâmica nos seus sistemas jurídicos, total ou parcialmente. 

Alguns Estados muçulmanos declaram na constituição o Islamismo enquanto religião de Estado, embora não apliquem a lei islâmica nos tribunais. 

Os Estados islâmicos que não sejam monarquias são geralmente referidos como repúblicas islâmicas Os antigos califados eram monarquias. 

Um estado islâmico moderno pode incorporar instituições políticas modernas, como a realização de eleições, parlamentos, poder judicial ou soberania popular.

 

Os princípios do Governo Islâmico ou Estado Islâmico, são o conceito de Al-Shura

Diferentes autores possuem entendimentos diversos acerca do conceito de Al-Shura. Entretanto, maior parte da doutrina islâmica possuem um entendimento que a Al-Shura Islâmica consiste de:

·      Encontros que sigam os ensinamentos do Islã

·      Encontros que sigam os ensinamentos do Alcorão

·      Todos os participantes têm a oportunidade de expressarem as suas opiniões

·      A voz da maioria é aceite, não podendo violar os ensinamentos do Alcorão e da Suna.

 

 

 

Bibliografia:

Miguel Prata Roque, Tratado de Governação Pública, Volume I, AAFDL Editora.

Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Volume I, 4.ª Edição, 2020 reimpressão.

 

 

Bruna Cunha

Subturma 17

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