Decisão Final da Simulação de Direito Administrativo I 2021 - Beatriz Leitão, Francisca Matos, Sara Barão

 Decisão Final


O Conselho de Ministros é um órgão colegial do Governo de Portugal, presidido pelo primeiro-ministro, no qual têm assento todos os ministros, bem como os secretários de Estado que o primeiro-ministro entenda convocar. O art. 200 da CRP, por sua vez, determina nas suas alíneas o que compete ao Conselho de Ministros: 1. Definir as linhas gerais da política orçamental, bem como as da sua execução; 2. Aprovar os planos e os atos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas;    3. Deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam atribuídos por lei ou apresentados pelo Primeiro Ministro ou qualquer ministro. Acrescentam-se às funções do Conselho de Ministros a gestão da função pública, a concessão de benefícios fiscais, a aplicação de sanções administrativas graves, entre outras. 

Portugal está 19,03 pontos percentuais acima da taxa de vacinação da União Europeia no que diz respeito à percentagem de população com pelo menos uma dose administrada. Se observarmos apenas para a primeira fase de vacinação (com uma ou duas doses), já foram administradas 18.339.677 doses da vacina contra a covid-19 em Portugal. 88,9% dos portugueses já estão completamente vacinados contra a covid-19. Excluindo a dose de reforço, Portugal é o 11.º país com a maior taxa de doses administradas por 100 habitantes do mundo. Os últimos números disponibilizados pela DGS apontam para cerca de 19,4% da população com uma dose de reforço da vacina contra a covid-19. A taxa de rejeição da vacinação em Portugal situa-se entre 1% e 2%, valor muito distante da resistência apresentada em outras sociedades da Europa Central.

Assim, podemos concluir que o anterior modelo de vacinação transformou Portugal num dos melhores países do globo no que toca à vacinação. Pelo que, de forma a combater a diminuição da imunidade que tem vindo a crescer gradualmente, seria extremamente benéfico para o país que mantivéssemos o (anterior) modelo de vacinação, através de uma “Task Force” informal e flexível, colocada na dependência dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde. Nessa medida, definimos que deve ser constituído um grupo coordenador, composto pelos representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde e pelos seguintes grupos de apoio: um Grupo de Apoio ao Planeamento Estratégico; um Grupo de Apoio à Execução; e um Grupo de Apoio à Comunicação. Nestes três grupos de apoio participarão representantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), das cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS), da DGS, da INFARMED, da GNR e da PSP.

                                                                                                              Francisca Matos


Consideramos também que a proposta de criação de um serviço público de natureza estadual, dependente da Ministra da Saúde e sob a égide da Direção-geral de Saúde não tem em conta o caráter excepcional da pandemia. E, visto que este exige que a entidade destinada a promover a vacinação tenha a possibilidade de dedicar toda a sua atenção a este problema, a criação de um serviço público que não dá uma indicação clara de por quem será promovida a vacinação, deixa ao Ministério da Saúde e a Direção-Geral de Saúde esta responsabilidade. Assim, uma vez que estas entidades se encontram afastadas da população, esta proposta levaria à criação de um canal que não reuniria as condições necessárias de proximidade entre os utentes e os prestadores de serviços.

Quanto à proposta de criação de um instituto público, na qualidade de “serviço personalizado do Estado” com a tarefa de proceder à vacinação, concluímos que esta corresponde essencialmente a uma realidade de Institutos Públicos, que enquanto Serviços Personalizados têm uma obrigação íntima com a entidade criadora. Nessa medida, apesar de este instituto possuir autonomia, esta é uma realidade suprimida pelos interesses do Estado. O que tornaria desnecessário a criação de um instituto público como serviço personalizado, visto que a qualidade da autonomia do instituto estaria sempre condicionada ao 

Governo e, por esta mesma razão, o referido instituto público não poderá prosseguir o seu objetivo de modo eficiente e livre da intervenção do Estado.

Ademais, entendemos que a proposta de criação de uma empresa pública encarregue de promover e realizar a vacinação também não é a mais acertada para os objetivos que nos propomos a cumprir, pois sendo  o Estado português o destinatário dos fundos europeus de apoio à vacinação, será preferível manter a gestão e a distribuição das vacinas dentro da mesma pessoa coletiva, o Estado. Bem como aplicar apenas uma desconcentração ou desmaterialização de todos os instrumentos no próprio Primeiro-Ministro ou, na Ministra da Saúde, a ministra da tutela desta área, alargando a gestão também aos ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional que se revelam com grandes e preciosos contributos através dos meios que dispõe no auxílio à gestão da Task Force. Verificámos também que, tendo em conta o ambiente de crise que estamos a experienciar, não seria favorável para o Estado Português investir numa proposta que tem vindo a gerar um tão grande prejuízo.

                                                                                                                         Beatriz Leitão


Resolvemos, portanto, relativamente a ser criada uma agência independente que liderasse a campanha de vacinação, que passaria a existir uma não subordinação aos poderes de superintendência ou tutela do Governo, sendo que a matéria aqui em causa carece de um forte controlo por parte de, por exemplo, o Ministério da Saúde e da Administração Interna. Acresce também o facto de carecer de transparência, devido à inexistência da legitimidade democrática, o que resultaria no decréscimo da adesão ao processo de vacina - o que, só por si, constitui o maior obstáculo a ser evitado numa campanha de vacinação intensiva.

  Concluímos que, quanto a um modelo de funcionamento público em colaboração com os privados, por concessão de serviços ou pela criação de parcerias público-privadas para realizar a vacinação, era exigido um longo período de não atuação sobre o problema, o que é crítico numa matéria tão sensitiva ao tempo quanto a da pandemia atual, consequência de precisar de uma detalhada planificação para a sua execução, assim como haveria um preço de prestação incómodo associado à incerta disponibilidade de recursos humanos por parte dos privados. Releva também que a Administração Pública fosse restringida por eventuais cláusulas contratuais, o que reduziria o seu poder de decisão em momentos cruciais.

  Por último, perante a hipótese de ser criado um modelo de funcionamento inteiramente privado, aberto à concorrência das indústrias farmacêuticas, o Conselho de Ministros entendeu que temos de ter em conta que a vacinação constitui um interesse público, pelo que o exercício de um modelo inteiramente privado poderia criar obstáculos a uma eficaz vacinação da população portuguesa, havendo um maior foco no possível lucro como consequência, o que geraria uma tendencial desigualdade social sobre o acesso à Saúde, consequência da posição passiva do Estado perante a total privatização do modelo, e da concorrência das indústrias farmacêuticas barrarem o maior acesso à vacina.

Depois desta discussão, onde foram reveladas as várias desvantagens que muitas propostas acabam por culminar, especialmente tendo em conta o quão pouco frequentemente se tem em conta os atuais interesses do Governo, acabamos por decidir que o modelo que está estabelecido deve continuar a vigorar, pois ao olharmos para os números estatísticos e as vantagens do mesmo, comprova-se a grande eficiência deste. A integração e o trabalho entre diferentes setores, autoridades de saúde, municípios, previdência social, defesa civil e forças de segurança têm funcionado de forma ótima, têm sido um excelente cúmulo de trabalho intersectorial, aliado às diferentes formas de convocação com resultados inegáveis.

                                                                                                              Sara Barão


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