Europeização e Globalização- Guilherme Fescina
Desde a década de 90 assiste-se a uma europeização do Direito Administrativo, já que atualmente as administrações nacionais estão ligadas à administração europeia. Primeiramente, normas de direito administrativo e características deste entram nas administrações nacionais, por sua vez, o Direito Administrativo europeu depende das administrações nacionais para se realizar, já que a União Europeia tem uma estrutura administrativa limitada compara com a dos Estados-Membros.
Pode-se dizer que a execução administrativa comunitária é feita de maneira direta e indireta. Ocorre de forma direta quando executada pelas entidades administrativas comunitárias e indireta, que é como se dá em sua maior parte, quando realizada pela administração dos Estados-Membros.
Na sua gênese o Direito Administrativo comunitário era marcadamente francês. No entanto, tem vindo a sofrer constantes alterações de modo a acompanhar a tendência geral da doutrina e jurisprudência dos estados-membros, que é de manifesto ascendente germânico. Desta maneira, podemos concluir que os direitos administrativos internos têm sido expostos à influência das ordens jurídicas estrangeiras ao mesmo tempo que influenciam o Direito Comunitário também influenciam as administrações internas, sendo uma influência recíproca.
Na mesma direção, podemos apontar para não só uma europeização do direito administrativo, mas também uma globalização deste. Devido ao maior contato entre as administrações, tanto por meio de tratados, quanto pela integração em Organizações Internacionais. Nesse viés, além de haver uma troca de técnicas e métodos entre as administrações também ocorre uma cooperação entre elas para diminuir e facilitar suas tarefas, como por exemplo a validade de uma licença emitida por certa administração no território administrado por uma outra. A fim disso ocorrer, há uma uniformização e confiança entre elas.
Por exemplo, para emissão de uma certa licença a administração A requer certos testes e requisitos, por sua vez a administração B passa a requerer os mesmos requisitos, dessa maneira a licença emitida por qualquer uma dessas administrações pode valer no território da outra. Essa validade por vezes não é automática, sendo necessário uma burocracia que valida essa licença, porém uma burocracia menor do que seria necessário para emissão de uma nova. Podemos dizer que essa prática foi muito alargada principalmente dentro da Comunidade Europeia.
O motivo de ser disso é muito parecido com o motivo da administração indireta e da descentralização, é buscar uma maior eficiência do sistema administrativo, distribuindo e reduzindo tarefas.
Em suma, podemos verificar uma grande dinâmica entre as administrações europeias entre si, mas também com a comunitárias, porém essa dinâmica ocorre também globalmente, levando a uma cada vez maior aproximação entre os sistemas administrativos.
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