Simulação: Apreciação do Governo da Proposta 7

 Simulação de Direito Administrativo I

Apreciação do Governo da Proposta 7

Carlota Monjardino, 64415, 17B

Estamos perante a última proposta, consistindo esta na adoção de um modelo de funcionamento inteiramente privado, aberto à concorrência das indústrias farmacêuticas. Pretendemos, portanto, escrutinar este modelo, sabendo que existe uma crescente tendência para a privatização, analisando, portanto, as vantagens e desvantagens deste molde relativamente à tarefa de interesse público que a vacinação constitui. Assim, privatiza-se a tarefa da vacinação, bem como a sua organização, componente financeira, funcional e procedimental.


Vantagens

Neste contexto, a adjudicação aos privados ao ser realizada mediante concurso público, gera concorrência no sentido da apresentação das melhores propostas possíveis. Assim, as propostas primam pelas condições que os Privados oferecem ao Estado, escolhendo este a que melhor se enquadrar e se considerar mais benéfica. As empresas privadas têm como objetivo o lucro, nesse sentido, tende a haver nestas um maior incentivo para a capacidade produtiva do que no Estado.


Além disso, o Governo não necessitaria de recorrer ao dinheiro público para garantir a vacinação neste cenário, visto que a empresa privada, ficaria responsabilizada. Assim sendo, a privatização contribui para a reestruturação económica do setor público, o que também permite a redução da dívida pública. Adicionalmente, este modelo é menos burocrático, permitindo dinamizar e acelerar todo o processo de vacinação.


Deste modo, parece também importante explicitar que a gestão será mais eficiente, dado que o risco orçamental corre por conta do Privado e não do Estado. Uma outra vantagem da gestão feita por empresas privadas, é que estas seguem o direito privado que é caracterizado por ser mais flexível e por se basear no princípio da autonomia privada em contraponto com o direito público que é mais burocrático. 


A redução do excesso de mortalidade colateral também constitui uma das vantagens deste modelo visto que os escassos meios que temos estão a colapsar. Os números da mortalidade colateral aumentaram desde o inicio da pandemia devido previsivelmente à redução das consultas presenciais não urgentes. Estes atrasos no diagnóstico contribuem eventualmente para a mortalidade colateral que, se o SNS estivesse inteiramente capaz, poderia ter sido reduzida significativamente.


Desvantagens

Com efeito, embora o recurso ao privado seja vantajoso a nível de organização e estruturação, o Governo não encara que seja a proposta adequada. Esta proposta pressupõe assinatura de um contrato de “aquisição de serviços” pelo Estado com uma empresa especializada da área, ou seja, uma farmacêutica. O Estado assume a posição de cliente, desvanecendo a perspetiva social que pretende assegurar. Mais ainda, o Estado deixa de ter o poder de tutela, superintendência e de direção da vacinação. Existe, assim,  falta de controlo da dita atividade.


Consequentemente, esta proposta de privatização coloca em causa os preceitos constitucionais nomeadamente aludindo ao art. 64º, que visa garantir a saúde de forma universal, geral e, tendencialmente, gratuita. Como tal, estamos perante uma situação em que ao adotar este modelo ficara excluída uma franja da população com menor capacidade económica. A eficiência é, obviamente, um objectivo muito importante a alcançar, no entanto, o valor moral associado ao bem saúde é superior. Assim sendo, mais uma vez se constata que, este modelo, na ótica em geral do Governo e, em específico, do Ministério da Saúde, não comporta a garantia estadual da Saúde que deve sempre existir.


Por fim, considera-se que a privatização é um dos mecanismos cuja utilização seria legítima, mas não constitui a resposta para todos os problemas da Administração Pública, principalmente quando abre a porta às desigualdades sociais.



Comentários

Mensagens populares deste blogue

O sistema francês: contexto histórico, características e distinções

A administração judiciária, o sistema administrativo de tipo inglês

As Pessoas Coletivas Públicas, os órgãos e os serviços da administração pública- João Melim