Simulação: Manutenção do (anterior) modelo de vacinação, através de uma “Task Force” informal e flexível, colocada na dependência dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde. Andreia Rodrigues, Carla Pereira e Margarida Cabeça
Simulação
Direito Administrativo
POSIÇÃO ADOTADA:
Manutenção do (anterior) modelo de vacinação, através
de uma “Task Force” informal e flexível, colocada na dependência dos Ministros
da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde.
DESENVOLVIMENTO
DO TEMA
Para
combater a Covid-19, em Portugal foi traçado o Plano de Vacinação. Este plano
foi apresentado a 3 de dezembro de 2020 e, nele vinham definidos (pelo Governo
e pela Task Force) os grupos prioritários a quem a vacina deveria ser administrada,
as fases de vacinação e a logística de todo o processo.
O
órgão que ficou encarregue de todo o processo de vacinação foi a Task Force
regida pelo Vice-Almirante Gouveia e Melo e, esta tinha como objetivo garantir
a coerência e execução do Plano de Vacinação, assim como coordenar o trabalho
já realizado, entre todas as entidades envolvidas no processo desta operação.
O
plano de Vacinação assentava em valores de universalidade, gratuitidade,
aceitabilidade e exequibilidade e, os objetivos deste assentavam no reduzir da
mortalidade, do número de internamentos e do número de surtos.
Para
demonstrar o quão eficaz foi a Task Force no seu trabalho iremos apresentar
alguns números que nos fazem elucidar de tal:
A
vacinação em si começou no dia 27 de dezembro de 2020 e, através dos relatórios
emitidos pela Direção Geral da Saúde afirmamos que: à data de 14 de fevereiro,
332 762 pessoas (3% da população) já estavam vacinadas com uma dose e, 199 511
pessoas (2% da população) já tinham o esquema vacinal completo. A este
ponto sendo mais específicas, 7% da população com mais de 80 anos já estavam
vacinada.
Passando
muito rapidamente para setembro de 2021, já 84% da população estava vacinada
com as 2 doses. As faixas etárias dos 80 ou mais anos, dos 65 aos 79 anos e dos
50 aos 64 anos, já apresentavam uma taxa de vacinação completa superior a 91%.
A esta altura já a faixa etária dos 18 aos 24 anos contava com uma percentagem
de 84% e, a faixa dos 12 aos 17 anos apresentava uma taxa de 79%. Este rápido
crescimento de percentagens nas faixas etárias mais novas deu-se devido ao
facto de em agosto a vacinação ter sido alargada a estas.
A
verdade é que com o aproximar do inverno, vem a necessidade de proteger as
faixas etárias mais velhas contra a gripe sazonal, mas veio também a
necessidade de proteger todos os indivíduos com mais uma dose da vacina (a dose
de reforço). A acrescentar a isto, foi também aprovada a vacinação entre os 5 e
11 anos.
Seguindo
os dados do Portal de Dados de Portugal, única fonte com informação atualizada,
a percentagem de pessoas dentro da faixa etária dos 65 ou mais anos corresponde
a cerca de 30% da população (3 milhões de pessoas). Relativamente à população
entre os 5 e os 11 anos que vai também iniciar a inoculação da vacina da Covid-19,
esta corresponde a 5% da população, o que equivale a cerca de 500 mil pessoas.
Ou seja, a população que na totalidade tem de ser vacinada equivale a 35% da
população portuguesa, sendo que 3 milhões de pessoas irão receber duas vacinas
- a 3ª dose da vacina contra a Covid-19 e a vacina da gripe. Este processo deve
então ocorrer de forma rápida e eficaz.
Deste
modo, não só para que a vacina da gripe tenha efeito para fortalecer o sistema
imunitário do grupo de risco, mas também para que estas mesmas pessoas estejam
mais protegidas contra a Covid-19, somos da opinião que o processo de vacinação
da Covid-19, em conjunto com a vacina da gripe deve ser feitos em centros de
vacinação tal como anteriormente. Isto porque se mostrou um método eficaz de
vacinação em massa. Para além disto, tem de se ter em conta o número total de
pessoas que têm de ser vacinadas - cerca de 35% da população, sendo que desses
35, 30% precisa de tomar duas vacinas.
A
acrescentar, após esta primeira fase de vacinação, que envolve apenas as
pessoas de maior risco, e agora as crianças entre os 5 e os 11 anos, a restante
população irá, também, ser vacinada com a 3ª dose, o que corresponde a 65% da
população.
Defendemos
a manutenção da Task Force, liderada por algum representante do Ministério da
Defesa Nacional, devendo ter como missão a coordenação e articulação dos
diversos departamentos governamentais envolvidos na elaboração e execução do
planeamento estratégico do processo de vacinação, envolvendo as componentes
logística, executiva e comunicacional.
Somos
da opinião que a adoção de um formato de uma Task Force igual à anterior deve
ser continuado.
Assim,
deve ser constituído um grupo coordenador, composto pelos representantes dos
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde e pelos
seguintes grupos de apoio: um Grupo de Apoio ao Planeamento Estratégico; um
Grupo de Apoio à Execução; e um Grupo de Apoio à Comunicação.
Nestes
três grupos de apoio participarão representantes do Estado-Maior-General das
Forças Armadas (EMGFA), das cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS), da
DGS, da INFARMED, da GNR e da PSP.
Assim,
nos termos do art.º 6.º do Anexo da referida Resolução do Conselho de
Ministros n.º 135-A/2001, o membro do Governo responsável pela área da saúde, com
faculdade de delegação, determina: As medidas de exceção aplicáveis à atividade
assistencial realizada pelos serviços e estabelecimentos integrados no SNS; e
as medidas e atos necessários que, no âmbito específico da sua ação, sejam
adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na
produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços
essenciais à atividade do setor da saúde. Logo, a GNR e a PSP têm competências
para distribuir as vacinas pelos diferentes centros de vacinação.
Por
fim, considerando que o período que se vive atualmente é uma “emergência em
saúde pública”, nos termos da Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública -
Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, conforme resulta do art.º 1.º, n.º1, onde se
refere que é estabelecido um sistema de vigilância em saúde pública, através da
organização de um conjunto de entidades dos setores público, privado e social
desenvolvendo atividades de saúde pública, conforme as respetivas leis
orgânicas e atribuições estatutárias, aplicando medidas de prevenção, alerta,
controlo e resposta, relativamente a doenças transmissíveis, em especial as
infecto contagiosas, com vista a garantir o direito dos cidadãos à defesa e
proteção da saúde.
Na
citada Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública, admite-se que o Ministro
da Saúde pode emitir normas regulamentares e orientações no exercício de
poderes de autoridade, “com força executiva imediata”, ainda que sempre sob
proposta do Diretor-Geral de Saúde (conforme o art. 17º da Lei n.º 81/2009).
Concluindo,
é percetível os pontos positivos da Task Force, que transformou Portugal num
dos melhores países do mundo em relação à questão da vacinação. Por isso, só
beneficiamos em manter este sistema, num momento em que uma nova variante
assoberba o mundo e, onde as doses anteriores deixam de ter tanta eficácia,
pois a imunidade vai diminuindo.
Em
suma, sustentamos a ideia da manutenção de uma Task Force informal e
flexível, com o poder dependente dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração
Interna e da Saúde. Até porque, atualmente, Portugal encontra-se em quinto
lugar do ranking de pessoas vacinadas por 100 habitantes. À data de 7 de
dezembro, Portugal tem 88,63% da população completamente imunizada contra a
Covid-19.
Relativamente
às outras propostas apresentadas para administrar as vacinas da gripe e as
doses de reforço da vacina contra a Covid-19.
Quanto à
proposta de criação de um serviço público de natureza estadual, dependente da
Ministra da Saúde e sob a égide da Direção-geral de Saúde. Consideramos que o
Estado deve atuar, em primeiro lugar, numa perspetiva de efetivação das suas
primeiras e fundamentais responsabilidades: a segurança, o bem-estar social e
económico do povo português. Neste caso, sendo matéria de saúde e tendo o
Estado (numa perspetiva democrática) a responsabilidade de garantir o acesso
igualitário e total a todos os cidadãos portugueses pensamos que o Estado não
poderia nunca desresponsabilizar-se desta missão e, muito menos, da sua gestão
dado que estamos perante matéria de maior interesse público.
Quanto à criação de um instituto público, na
qualidade de “serviço personalizado do Estado” com a tarefa de proceder à
vacinação. A CRP, nos seus artigos 64º, nº2, alínea a) e artigo 64º,
nº3, alíneas a), c) e e), atribui ao Estado a responsabilidade (no mínimo
moral) de assegurar aos cidadãos a prestação de serviços de saúde o que não
permitiria, assim, ao Estado desresponsabilizar-se das suas competências a este
nível, mais ainda o contexto pandémico em que nos encontramos e a consequência
de que muitas pessoas viram as suas possibilidades reduzidas o que tornaria
imediatamente impossível a privatização da Task Force e do modelo de
operacionalização da vacinação.
No que diz respeito à criação de uma empresa pública
encarregada de promover e realizar a vacinação. Pensamos que a
manutenção do atual modelo de vacinação a nível procedimental/processual e da
eficiência pode ser/foi, na nossa opinião, melhor gerida se o mantida de
natureza estadual dado que sendo o Estado português o destinatário dos fundos
europeus de apoio à vacinação (por exemplo, as vacinas compradas em conjunto
com a UE e pela UE às diferentes farmacêuticas) é preferível manter a gestão e
a distribuição das vacinas dentro da mesma pessoa coletiva (Estado) aplicando
apenas uma desconcentração/desmaterialização de todos os instrumentos no
próprio Primeiro-Ministro ou Ministra da Saúde (ministra da tutela desta área)
e alargar a gestão também aos ministérios da Administração Interna e da Defesa
Nacional que se podem revelar grandes e preciosos contributos com os meios que
dispõe no auxílio à gestão da Task Force. O decreto-lei 124/2011 de 29 de novembro
determina no seu artigo 1º que “O Ministério de Saúde é o departamento
governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional da
saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis dos recursos e a
avaliação dos seus resultados.” Através da Lei Orgânica do Ministério da Saúde
entendemos que é, de facto, preciso que o Estado esteja presente na área da
saúde e, deste modo, não o podemos afastar da sua participação no que diz
respeito à vacinação e à sua administração. Afastando-o deste procedimento
estaríamos a deixar todo este assunto de extremo interesse público nas mãos dos
privados o que acabaria por confrontar e “chocar” exatamente com o decreto-lei
que aprova a lei orgânica do MS.
Porém,
numa perspetiva de maior eficiência e de maior abrangência da atuação do Estado
pensamos ter de ser dada elevada relevância a adoção de uma política de
desconcentração (artigo 267º/2 CRP) aplicando exatamente esse princípio da
desconcentração, ou seja, a repartição de competências entre vários órgãos da
mesma pessoa coletiva através dos Ministérios da Administração Interna e da
Defesa Nacional.
A
entrega desta atuação a empresas privadas ou entidades administrativas
autónomas não nos parece a melhor hipótese dado que existe o risco de que os
procedimentos por estes adotados e as finalidades avaliadas não estivessem em
concordância com o Estado o que constitui, efetivamente, uma grande
desvantagem.
Sabemos
que é “um alvo a abater” a questão de que o uso de recursos a que o Estado vai
ter de recorrer poderia ser utilizado noutras áreas, mas pensamos que:
Nada
mais importa que a saúde da população e a garantia do seu bem-estar e este é e
tem de ser o principal foco do Estado (numa perspetiva de minimização dos
efeitos da pandemia) apesar de isso poder acarretar um grande uso de recursos
não será possível vacinar e proteger em massa sem os mesmos. Desvantagem, mas
não há como impedi-la.
Além
disso a desconcentração/desmaterialização pressupõe também um aliviamento da
área governamental do Primeiro-Ministro e da Ministra da Saúde. A
desconcentração associa-se ao facto de haver já, um determinado cansaço
acumulado e por isso permite que estes “intervenientes principais” pudessem
concentrar noutras questões de relevo. Desta maneira, os intervenientes que tem
tido um papel fundamental e central desempenharam agora outras funções o que
tem permitido um maior equilíbrio. Apesar de se despender tempo e investir
recursos, passámos a ter um maior equilíbrio.
A
Administração Pública prossegue interesses públicos versando sobre necessidades
coletivas e assumidas como tarefa e responsabilidade do Estado, de interesse
geral.
As
formas de autoridade inerentes à Administração Pública possibilitam às
entidades e serviços públicos impor-se aos particulares sem necessitar do seu
consentimento ou mesmo contra a sua vontade, contrariamente à administração
privada.
Em
suma, o papel do Estado é determinante na área da saúde e, tendo este a
responsabilidade máxima, pressupõe que não haja interesses particulares que
interfiram.
Trabalho Realizado por:
- Andreia Rodrigues, 64740
- Carla Pereira, 64746
- Margarida Cabeça, 65002
Turma 2B, Subturma 17
FONTES
- https://www.sns.gov.pt/vacinacaocovid19/task-force/
- https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/28/task-force-plano-de-vacinacao-3/
- https://files.dre.pt/2s/2021/04/075000000/0003700039.pdf
- https://files.dre.pt/2s/2020/11/231000000/0004600047.pdf
- https://www.covid19taskforce.com/en/programs/task-force-on-covid-19-vaccines
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