Simulação: Manutenção do (anterior) modelo de vacinação, através de uma “Task Force” informal e flexível, colocada na dependência dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde. Andreia Rodrigues, Carla Pereira e Margarida Cabeça

 

Simulação Direito Administrativo

POSIÇÃO ADOTADA:

Manutenção do (anterior) modelo de vacinação, através de uma “Task Force” informal e flexível, colocada na dependência dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde.

 

DESENVOLVIMENTO DO TEMA

    Para combater a Covid-19, em Portugal foi traçado o Plano de Vacinação. Este plano foi apresentado a 3 de dezembro de 2020 e, nele vinham definidos (pelo Governo e pela Task Force) os grupos prioritários a quem a vacina deveria ser administrada, as fases de vacinação e a logística de todo o processo.

    O órgão que ficou encarregue de todo o processo de vacinação foi a Task Force regida pelo Vice-Almirante Gouveia e Melo e, esta tinha como objetivo garantir a coerência e execução do Plano de Vacinação, assim como coordenar o trabalho já realizado, entre todas as entidades envolvidas no processo desta operação.

    O plano de Vacinação assentava em valores de universalidade, gratuitidade, aceitabilidade e exequibilidade e, os objetivos deste assentavam no reduzir da mortalidade, do número de internamentos e do número de surtos.

    Para demonstrar o quão eficaz foi a Task Force no seu trabalho iremos apresentar alguns números que nos fazem elucidar de tal: 

    A vacinação em si começou no dia 27 de dezembro de 2020 e, através dos relatórios emitidos pela Direção Geral da Saúde afirmamos que: à data de 14 de fevereiro, 332 762 pessoas (3% da população) já estavam vacinadas com uma dose e, 199 511 pessoas  (2% da população) já tinham o esquema vacinal completo. A este ponto sendo mais específicas, 7% da população com mais de 80 anos já estavam vacinada.

    Passando muito rapidamente para setembro de 2021, já 84% da população estava vacinada com as 2 doses. As faixas etárias dos 80 ou mais anos, dos 65 aos 79 anos e dos 50 aos 64 anos, já apresentavam uma taxa de vacinação completa superior a 91%. A esta altura já a faixa etária dos 18 aos 24 anos contava com uma percentagem de 84% e, a faixa dos 12 aos 17 anos apresentava uma taxa de 79%. Este rápido crescimento de percentagens nas faixas etárias mais novas deu-se devido ao facto de em agosto a vacinação ter sido alargada a estas.

    A verdade é que com o aproximar do inverno, vem a necessidade de proteger as faixas etárias mais velhas contra a gripe sazonal, mas veio também a necessidade de proteger todos os indivíduos com mais uma dose da vacina (a dose de reforço). A acrescentar a isto, foi também aprovada a vacinação entre os 5 e 11 anos. 

    Seguindo os dados do Portal de Dados de Portugal, única fonte com informação atualizada, a percentagem de pessoas dentro da faixa etária dos 65 ou mais anos corresponde a cerca de 30% da população (3 milhões de pessoas). Relativamente à população entre os 5 e os 11 anos que vai também iniciar a inoculação da vacina da Covid-19, esta corresponde a 5% da população, o que equivale a cerca de 500 mil pessoas. Ou seja, a população que na totalidade tem de ser vacinada equivale a 35% da população portuguesa, sendo que 3 milhões de pessoas irão receber duas vacinas - a 3ª dose da vacina contra a Covid-19 e a vacina da gripe. Este processo deve então ocorrer de forma rápida e eficaz.

    Deste modo, não só para que a vacina da gripe tenha efeito para fortalecer o sistema imunitário do grupo de risco, mas também para que estas mesmas pessoas estejam mais protegidas contra a Covid-19, somos da opinião que o processo de vacinação da Covid-19, em conjunto com a vacina da gripe deve ser feitos em centros de vacinação tal como anteriormente. Isto porque se mostrou um método eficaz de vacinação em massa. Para além disto, tem de se ter em conta o número total de pessoas que têm de ser vacinadas - cerca de 35% da população, sendo que desses 35, 30% precisa de tomar duas vacinas. 

    A acrescentar, após esta primeira fase de vacinação, que envolve apenas as pessoas de maior risco, e agora as crianças entre os 5 e os 11 anos, a restante população irá, também, ser vacinada com a 3ª dose, o que corresponde a 65% da população.

    Defendemos a manutenção da Task Force, liderada por algum representante do Ministério da Defesa Nacional, devendo ter como missão a coordenação e articulação dos diversos departamentos governamentais envolvidos na elaboração e execução do planeamento estratégico do processo de vacinação, envolvendo as componentes logística, executiva e comunicacional.

    Somos da opinião que a adoção de um formato de uma Task Force igual à anterior deve ser continuado.

    Assim, deve ser constituído um grupo coordenador, composto pelos representantes dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde e pelos seguintes grupos de apoio: um Grupo de Apoio ao Planeamento Estratégico; um Grupo de Apoio à Execução; e um Grupo de Apoio à Comunicação.

    Nestes três grupos de apoio participarão representantes do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), das cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS), da DGS, da INFARMED, da GNR e da PSP.

    Assim, nos termos do art.º 6.º do Anexo da referida Resolução  do Conselho de Ministros n.º 135-A/2001, o membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação, determina: As medidas de exceção aplicáveis à atividade assistencial realizada pelos serviços e estabelecimentos integrados no SNS; e as medidas e atos necessários que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais à atividade do setor da saúde. Logo, a GNR e a PSP têm competências para distribuir as vacinas pelos diferentes centros de vacinação.

    Por fim, considerando que o período que se vive atualmente é uma “emergência em saúde pública”, nos termos da Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública - Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, conforme resulta do art.º 1.º, n.º1, onde se refere que é estabelecido um sistema de vigilância em saúde pública, através da organização de um conjunto de entidades dos setores público, privado e social desenvolvendo atividades de saúde pública, conforme as respetivas leis orgânicas e atribuições estatutárias, aplicando medidas de prevenção, alerta, controlo e resposta, relativamente a doenças transmissíveis, em especial as infecto contagiosas, com vista a garantir o direito dos cidadãos à defesa e proteção da saúde.

    Na citada Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública, admite-se que o Ministro da Saúde pode emitir normas regulamentares e orientações no exercício de poderes de autoridade, “com força executiva imediata”, ainda que sempre sob proposta do Diretor-Geral de Saúde (conforme o art. 17º da Lei n.º 81/2009).

    Concluindo, é percetível os pontos positivos da Task Force, que transformou Portugal num dos melhores países do mundo em relação à questão da vacinação. Por isso, só beneficiamos em manter este sistema, num momento em que uma nova variante assoberba o mundo e, onde as doses anteriores deixam de ter tanta eficácia, pois  a imunidade vai diminuindo.

    Em suma, sustentamos a ideia da manutenção de uma  Task Force informal e flexível, com o poder dependente dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde. Até porque, atualmente, Portugal encontra-se em quinto lugar do ranking de pessoas vacinadas por 100 habitantes. À data de 7 de dezembro, Portugal tem 88,63% da população completamente imunizada contra a Covid-19.

    Relativamente às outras propostas apresentadas para administrar as vacinas da gripe e as doses de reforço da vacina contra a Covid-19.

    Quanto à proposta de criação de um serviço público de natureza estadual, dependente da Ministra da Saúde e sob a égide da Direção-geral de Saúde. Consideramos que o Estado deve atuar, em primeiro lugar, numa perspetiva de efetivação das suas primeiras e fundamentais responsabilidades: a segurança, o bem-estar social e económico do povo português. Neste caso, sendo matéria de saúde e tendo o Estado (numa perspetiva democrática) a responsabilidade de garantir o acesso igualitário e total a todos os cidadãos portugueses pensamos que o Estado não poderia nunca desresponsabilizar-se desta missão e, muito menos, da sua gestão dado que estamos perante matéria de maior interesse público.

    Quanto à  criação de um instituto público, na qualidade de “serviço personalizado do Estado” com a tarefa de proceder à vacinação. A CRP, nos seus artigos 64º, nº2, alínea a) e artigo 64º, nº3, alíneas a), c) e e), atribui ao Estado a responsabilidade (no mínimo moral) de assegurar aos cidadãos a prestação de serviços de saúde o que não permitiria, assim, ao Estado desresponsabilizar-se das suas competências a este nível, mais ainda o contexto pandémico em que nos encontramos e a consequência de que muitas pessoas viram as suas possibilidades reduzidas o que tornaria imediatamente impossível a privatização da Task Force e do modelo de operacionalização da vacinação.

    No que diz respeito à criação de uma empresa pública encarregada de promover e realizar a vacinação. Pensamos que a manutenção do atual modelo de vacinação a nível procedimental/processual e da eficiência pode ser/foi, na nossa opinião, melhor gerida se o mantida de natureza estadual dado que sendo o Estado português o destinatário dos fundos europeus de apoio à vacinação (por exemplo, as vacinas compradas em conjunto com a UE e pela UE às diferentes farmacêuticas) é preferível manter a gestão e a distribuição das vacinas dentro da mesma pessoa coletiva (Estado) aplicando apenas uma desconcentração/desmaterialização de todos os instrumentos no próprio Primeiro-Ministro ou Ministra da Saúde (ministra da tutela desta área) e alargar a gestão também aos ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional que se podem revelar grandes e preciosos contributos com os meios que dispõe no auxílio à gestão da Task Force. O decreto-lei 124/2011 de 29 de novembro determina no seu artigo 1º que “O Ministério de Saúde é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política nacional da saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis dos recursos e a avaliação dos seus resultados.” Através da Lei Orgânica do Ministério da Saúde entendemos que é, de facto, preciso que o Estado esteja presente na área da saúde e, deste modo, não o podemos afastar da sua participação no que diz respeito à vacinação e à sua administração. Afastando-o deste procedimento estaríamos a deixar todo este assunto de extremo interesse público nas mãos dos privados o que acabaria por confrontar e “chocar” exatamente com o decreto-lei que aprova a lei orgânica do MS. 

    Porém, numa perspetiva de maior eficiência e de maior abrangência da atuação do Estado pensamos ter de ser dada elevada relevância a adoção de uma política de desconcentração (artigo 267º/2 CRP) aplicando exatamente esse princípio da desconcentração, ou seja, a repartição de competências entre vários órgãos da mesma pessoa coletiva através dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional. 

    A entrega desta atuação a empresas privadas ou entidades administrativas autónomas não nos parece a melhor hipótese dado que existe o risco de que os procedimentos por estes adotados e as finalidades avaliadas não estivessem em concordância com o Estado o que constitui, efetivamente, uma grande desvantagem. 

    Sabemos que é “um alvo a abater” a questão de que o uso de recursos a que o Estado vai ter de recorrer poderia ser utilizado noutras áreas, mas pensamos que: 

    Nada mais importa que a saúde da população e a garantia do seu bem-estar e este é e tem de ser o principal foco do Estado (numa perspetiva de minimização dos efeitos da pandemia) apesar de isso poder acarretar um grande uso de recursos não será possível vacinar e proteger em massa sem os mesmos. Desvantagem, mas não há como impedi-la.

    Além disso a desconcentração/desmaterialização pressupõe também um aliviamento da área governamental do Primeiro-Ministro e da Ministra da Saúde. A desconcentração associa-se ao facto de haver já, um determinado cansaço acumulado e por isso permite que estes “intervenientes principais” pudessem concentrar noutras questões de relevo. Desta maneira, os intervenientes que tem tido um papel fundamental e central desempenharam agora outras funções o que tem permitido um maior equilíbrio. Apesar de se despender tempo e investir recursos, passámos a ter um maior equilíbrio.

    A Administração Pública prossegue interesses públicos versando sobre necessidades coletivas e assumidas como tarefa e responsabilidade do Estado, de interesse geral.

    As formas de autoridade inerentes à Administração Pública possibilitam às entidades e serviços públicos impor-se aos particulares sem necessitar do seu consentimento ou mesmo contra a sua vontade, contrariamente à administração privada.

    Em suma, o papel do Estado é determinante na área da saúde e, tendo este a responsabilidade máxima, pressupõe que não haja interesses particulares que interfiram.

 

Trabalho Realizado por:

  • Andreia Rodrigues, 64740
  • Carla Pereira, 64746
  • Margarida Cabeça, 65002

Turma 2B, Subturma 17

 

FONTES

-       https://www.sns.gov.pt/vacinacaocovid19/task-force/

-       https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/28/task-force-plano-de-vacinacao-3/

-       https://files.dre.pt/2s/2021/04/075000000/0003700039.pdf

-       https://files.dre.pt/2s/2020/11/231000000/0004600047.pdf

-    https://www.dn.pt/sociedade/task-force-vai-contactar-pessoa-a-pessoa-que-ainda-nao-recebeu-a-2-dose-14168520.html

-       https://www.covid19taskforce.com/en/programs/task-force-on-covid-19-vaccines

-   https://sicnoticias.pt/especiais/vacinar-portugal/2021-10-13-Covid-19-os-numeros-da-vacinacao-em-Portugal-e-no-Mundo-42c4410b

 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

O sistema francês: contexto histórico, características e distinções

A administração judiciária, o sistema administrativo de tipo inglês

As Pessoas Coletivas Públicas, os órgãos e os serviços da administração pública- João Melim