Simulação: Parecer do Ministério da Economia quanto à proposta 6 - Joana Malta da Silveira
A Proposta 6 defendeu um modelo de funcionamento público em colaboração com os privados, através de
concessão de serviços ou através da criação de parcerias público-privadas para
a realização da vacinação. Este modelo significa uma transferência de
responsabilidade da Administração Pública para os privados, traduzida
por uma colaboração entre ambos, que procura a prossecução de um interesse
público. A execução passa para a esfera dos particulares, mantendo o Estado a
função de tutelar a atuação privada e fiscalizar essa atividade, protegendo o
interesse público. Assim pretende-se facilitar o processo de vacinação,
através destes contratos entre a Administração Pública e as empresas privadas,
sendo estas segundas remuneradas pela primeira.
Proceder-se-ia então a uma redução da despesa
estatal e provável aumento da eficácia do processo de vacinação, pois a prestação deste serviço dar-se-á
com mais qualidade, estando a gestão nas mãos do setor privado. Daqui se
extraem, para além das enunciadas, as vantagens da diminuição da despesa
pública, dado que o investimento de capitais parte dos particulares e um
considerável aumento da qualidade do serviço, visto o particular visar
unicamente a eficácia da vacinação
O
seguinte modelo de vacinação seria vantajoso na ótica do Ministério da Economia se fosse implementado nos casos em que o setor privado, pelas parcerias público-privadas, conseguir
um menor custo do que o público, visto obter-se assim uma maior eficiência
financeira. Deste modo, nas zonas do país em que existe menor oferta de serviço
público, fora das grandes cidades, recorrer-se-ia aos privados e nas zonas com
forte cobertura do Serviço Nacional de Saúde, manter-se-ia o sistema público, obtendo-se a tal
eficiência.
Este
modelo trás, porém, as seguintes desvantagens: primeiramente, seria necessária
uma fase de avaliação das propostas e da sua eficiência, bem como do risco
associado à parceria, que se traduziria num período de tempo longo sem atuação
por parte do estado no processo de vacinação, sendo necessária uma atuação o
mais brevemente quanto possível. Tem-se como desvantagem a dependência da disponibilidade de recursos humanos das
empresas, visto ser necessária contratação por parte dos privados, da qual o
Estado depende, tendo um impacto negativo se falhar. Tem-se também a
incerteza do preço da prestação de serviços por parte dos privados, pois, após
seleção da empresa, o Estado não saberá quanto terá de pagar, ou seja, qual o
preço que as empresas dirão que oferecem para executar o serviço. A
Administração Pública perderá também graus de liberdade no processo de decisão no caso de haver alteração circunstancial, pois, se for necessário alterar o processo
de vacinação, esta irá ficar presa a cláusulas contratuais, perdendo
elasticidade decisória. Por último, poderá dar-se um desperdício dos
recursos humanos que existam no estado, em certas regiões de pequena dimensão,
nas quais, pela transferência de funções estatais para os privados,
funcionários públicos desta área não irão ser utilizados no processo de
vacinação.
Deste
modo, o conselho de ministros conclui que a proposta 6, relativa à concessão de
serviços e parcerias público-privadas não seria a melhor a adotar para o caso.
Joana
Malta da Silveira
nº 64463
Turma B, subturma 17
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