Simulação: Parecer do Ministério da Economia quanto à proposta 6 - Joana Malta da Silveira

Proposta 6 defendeu um modelo de funcionamento público em colaboração com os privados, através de concessão de serviços ou através da criação de parcerias público-privadas para a realização da vacinação. Este modelo significa uma transferência de responsabilidade da Administração Pública para os privados, traduzida por uma colaboração entre ambos, que procura a prossecução de um interesse público. A execução passa para a esfera dos particulares, mantendo o Estado a função de tutelar a atuação privada e fiscalizar essa atividade, protegendo o interesse público. Assim pretende-se facilitar o processo de vacinação, através destes contratos entre a Administração Pública e as empresas privadas, sendo estas segundas remuneradas pela primeira.

Proceder-se-ia então a uma redução da despesa estatal e provável aumento da eficácia do processo de vacinação, pois a prestação deste serviço dar-se-á com mais qualidade, estando a gestão nas mãos do setor privado. Daqui se extraem, para além das enunciadas, as vantagens da diminuição da despesa pública, dado que o investimento de capitais parte dos particulares e um considerável aumento da qualidade do serviço, visto o particular visar unicamente a eficácia da vacinação

            O seguinte modelo de vacinação seria vantajoso na ótica do Ministério da Economia se fosse implementado nos casos em que o setor privado, pelas parcerias público-privadas, conseguir um menor custo do que o público, visto obter-se assim uma maior eficiência financeira. Deste modo, nas zonas do país em que existe menor oferta de serviço público, fora das grandes cidades, recorrer-se-ia aos privados e nas zonas com forte cobertura do Serviço Nacional de Saúde, manter-se-ia o sistema público, obtendo-se a tal eficiência.

            Este modelo trás, porém, as seguintes desvantagens: primeiramente, seria necessária uma fase de avaliação das propostas e da sua eficiência, bem como do risco associado à parceria, que se traduziria num período de tempo longo sem atuação por parte do estado no processo de vacinação, sendo necessária uma atuação o mais brevemente quanto possível. Tem-se como desvantagem a dependência da disponibilidade de recursos humanos das empresas, visto ser necessária contratação por parte dos privados, da qual o Estado depende, tendo um impacto negativo se falhar. Tem-se também a incerteza do preço da prestação de serviços por parte dos privados, pois, após seleção da empresa, o Estado não saberá quanto terá de pagar, ou seja, qual o preço que as empresas dirão que oferecem para executar o serviço. A Administração Pública perderá também graus de liberdade no processo de decisão no caso de haver alteração circunstancial, pois, se for necessário alterar o processo de vacinação, esta irá ficar presa a cláusulas contratuais, perdendo elasticidade decisória. Por último, poderá dar-se um desperdício dos recursos humanos que existam no estado, em certas regiões de pequena dimensão, nas quais, pela transferência de funções estatais para os privados, funcionários públicos desta área não irão ser utilizados no processo de vacinação.

            Deste modo, o conselho de ministros conclui que a proposta 6, relativa à concessão de serviços e parcerias público-privadas não seria a melhor a adotar para o caso.

                                                          

                                                                                                                              Joana Malta da Silveira

                                                                                                                                                        nº 64463

                                                                                                                               Turma B, subturma 17

                                         

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