Simulação: Parecer Jurídico do Ministério da Economia | Criação de uma empresa pública encarregada de promover e realizar a vacinação | Patrícia Domingues

 

Em prol da proteção da saúde pública, é importante que o programa de vacinação seja eficiente, assim como será crucial que se adote um modelo que permita, rapidamente, garantir uma vacinação efetiva de modo a que, mais rapidamente, possamos trabalhar numa solução para a crise económica que se estima estar a aproximar.

Assim, importa analisar a proposta de criação de uma empresa pública para realizar o processo de vacinação. O facto de esta não ser de raiz estadual, nem estar inserida na Pessoa Coletiva Estado, poderá de facto ser vantajoso. Inserindo-se na administração indireta do Estado que, nos termos do artigo 199º, alínea d), o Governo terá poderes de superintendência permite que, embora incumbido a uma pessoa coletiva distinta, possamos ainda ter algum tipo de controlo na mesma, especialmente assumindo-se como acionista. Acrescente-se ainda o facto de estas se organizarem sob o molde do direito privado, em que tudo facilita o processo e a adaptação a realidades inesperadas de forma mais pronta e imediata. Nas palavras do Professor Freitas do Amaral, empresas públicas são unidades de produção, que se dedicam à produção de determinados bens ou serviços, destinados a ser vendidos no mercado por um determinado preço, algo que conseguimos retirar através da análise do Decreto Lei nº133/2012, de 3 de outubro. Isto é, têm fins lucrativos o que, todavia, e como ressalva o autor, o facto de estas possuírem fins lucrativos em nada quer dizer que deem lucro, pelo que não nos parece que tal pudesse ser considerado um impedimento à atribuição de tão importante tarefa a uma empresa pública.

Reconhecemos igualmente as vantagens que uma empresa pública poderá trazer para o plano de vacinação, uma vez que permite que o Estado possa se focar noutras causas igualmente importantes. Destaque-se algo de facto importante que será a existência de outras doenças no contexto de pandemia devido à COVID-19, pelo que é imperativo que serviços do SNS não fiquem inteiramente dedicados ao combate à pandemia.

Reconhecemos a vantagens da adoção de uma empresa pública pelos argumentos mencionados em sessão anterior e que importará relembrar:

·       Durante o programa, o aparelho do Estado deverá estar igualmente focado noutras atividades, pelo que é importante que outras pessoas distintas do mesmo prossigam os fins incumbidos pelo Estado;

·       Dadas as burocratizações existentes no Direito Público, parece-nos essencial a adoção de um modelo privado de modo a modernizar e tornar mais eficiente a administração, garantindo que os procedimentos de contratação sejam realizados de modo mais instantâneo;

·       Financiamento 100% com capitais públicos sendo, deste modo, o dinheiro concedido pela União Europeia para a vacinação, afeto a esta empresa de modo a prosseguir fins estaduais, o que, assumindo a forma privada, permite que seja, como mencionado, mais flexível e menos burocratizado o seu modo de funcionamento.

 

Todavia, temos as nossas reservas em relação a esta proposta que leva a que não seja a mais adequada.  Os principais motivos para a criação de uma empresa pública prende-se com o facto de o Estado sentir a necessidade de intervir nos setores chaves da economia, por uma questão de modernização e eficiência da Administração, levando a que o Estado crie empresas públicas ou chame empresas anteriormente privadas para o setor público para, no fundo, melhorar a eficiência da administração. A criação de uma empresa pública está ainda relacionada com o objetivo de execução de um programa ideológico e de prestar ao público bens ou serviços em condições especialmente favoráveis, assim como incentivar o desenvolvimento de determinada região. Acontece que estes não são os objetivos que visamos concretizar com esta ponderação de propostas, pelo que não nos aparenta ser adequado a adoção de um modelo criado e adaptado para uma lógica de negócio, quando procuramos algo que deva ser acessível e fornecido a todas as pessoas sem qualquer tipo de contraprestação.

 De facto, uma empresa pública é vantajosa quando dá lucro ou não dá despesa. Acontece que a probabilidade de tal ser o caso num contexto de pandemia seria mínimo, podendo agravar ainda mais o acesso à vacinação. Temos ainda o facto de o surgimento de uma nova empresa com um novo nome poder levar a que o cidadão não confie tanto nesta empresa para distribuição e administração da vacina, pelo que poderá igualmente ser arriscado a adoção de uma empresa pública para o problema em causa.

As nossas preocupações prendem-se essencialmente com o facto de, embora prosseguir um fim de interesse geral, não é 100% seguro que o fim lucrativo destas entidades não se revele como valor superior, e que, com isso, possa colocar em causa o nosso programa de vacinação. Deste modo, refutamos esta proposta tendo em vista a grande insegurança que esta modelo poderá trazer.

 

Patrícia Domingues 

Turma B, Subturma 17,  nº64671

 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

O sistema francês: contexto histórico, características e distinções

A administração judiciária, o sistema administrativo de tipo inglês

As Pessoas Coletivas Públicas, os órgãos e os serviços da administração pública- João Melim