Simulação: Parecer Jurídico do Ministério da Economia | Criação de uma empresa pública encarregada de promover e realizar a vacinação | Patrícia Domingues
Em
prol da proteção da saúde pública, é importante que o programa de vacinação seja
eficiente, assim como será crucial que se adote um modelo que permita,
rapidamente, garantir uma vacinação efetiva de modo a que, mais rapidamente,
possamos trabalhar numa solução para a crise económica que se estima estar a
aproximar.
Assim,
importa analisar a proposta de criação de uma empresa pública para realizar o
processo de vacinação. O facto de esta não ser de raiz estadual, nem estar
inserida na Pessoa Coletiva Estado, poderá de facto ser vantajoso. Inserindo-se
na administração indireta do Estado que, nos termos do artigo 199º, alínea d),
o Governo terá poderes de superintendência permite que, embora incumbido a uma
pessoa coletiva distinta, possamos ainda ter algum tipo de controlo na mesma, especialmente
assumindo-se como acionista. Acrescente-se ainda o facto de estas se
organizarem sob o molde do direito privado, em que tudo facilita o processo e a
adaptação a realidades inesperadas de forma mais pronta e imediata. Nas palavras
do Professor Freitas do Amaral, empresas públicas são unidades de produção, que
se dedicam à produção de determinados bens ou serviços, destinados a ser
vendidos no mercado por um determinado preço, algo que conseguimos retirar através
da análise do Decreto Lei nº133/2012, de 3 de outubro. Isto é, têm fins lucrativos
o que, todavia, e como ressalva o autor, o facto de estas possuírem fins
lucrativos em nada quer dizer que deem lucro, pelo que não nos parece que tal
pudesse ser considerado um impedimento à atribuição de tão importante tarefa a
uma empresa pública.
Reconhecemos
igualmente as vantagens que uma empresa pública poderá trazer para o plano de
vacinação, uma vez que permite que o Estado possa se focar noutras causas
igualmente importantes. Destaque-se algo de facto importante que será a
existência de outras doenças no contexto de pandemia devido à COVID-19, pelo
que é imperativo que serviços do SNS não fiquem inteiramente dedicados ao
combate à pandemia.
Reconhecemos
a vantagens da adoção de uma empresa pública pelos argumentos mencionados em
sessão anterior e que importará relembrar:
·
Durante
o programa, o aparelho do Estado deverá estar igualmente focado noutras
atividades, pelo que é importante que outras pessoas distintas do mesmo
prossigam os fins incumbidos pelo Estado;
·
Dadas
as burocratizações existentes no Direito Público, parece-nos essencial a adoção
de um modelo privado de modo a modernizar e tornar mais eficiente a
administração, garantindo que os procedimentos de contratação sejam realizados
de modo mais instantâneo;
·
Financiamento
100% com capitais públicos sendo, deste modo, o dinheiro concedido pela União
Europeia para a vacinação, afeto a esta empresa de modo a prosseguir fins
estaduais, o que, assumindo a forma privada, permite que seja, como mencionado,
mais flexível e menos burocratizado o seu modo de funcionamento.
Todavia,
temos as nossas reservas em relação a esta proposta que leva a que não seja a
mais adequada. Os principais motivos
para a criação de uma empresa pública prende-se com o facto de o Estado sentir
a necessidade de intervir nos setores chaves da economia, por uma questão de
modernização e eficiência da Administração, levando a que o Estado crie empresas
públicas ou chame empresas anteriormente privadas para o setor público para, no
fundo, melhorar a eficiência da administração. A criação de uma empresa pública
está ainda relacionada com o objetivo de execução de um programa ideológico e
de prestar ao público bens ou serviços em condições especialmente favoráveis,
assim como incentivar o desenvolvimento de determinada região. Acontece que estes
não são os objetivos que visamos concretizar com esta ponderação de propostas,
pelo que não nos aparenta ser adequado a adoção de um modelo criado e adaptado
para uma lógica de negócio, quando procuramos algo que deva ser acessível e
fornecido a todas as pessoas sem qualquer tipo de contraprestação.
De facto, uma empresa pública é vantajosa
quando dá lucro ou não dá despesa. Acontece que a probabilidade de tal ser o
caso num contexto de pandemia seria mínimo, podendo agravar ainda mais o acesso
à vacinação. Temos ainda o facto de o surgimento de uma nova empresa com um
novo nome poder levar a que o cidadão não confie tanto nesta empresa para
distribuição e administração da vacina, pelo que poderá igualmente ser
arriscado a adoção de uma empresa pública para o problema em causa.
As
nossas preocupações prendem-se essencialmente com o facto de, embora prosseguir
um fim de interesse geral, não é 100% seguro que o fim lucrativo destas
entidades não se revele como valor superior, e que, com isso, possa colocar em
causa o nosso programa de vacinação. Deste modo, refutamos esta proposta tendo
em vista a grande insegurança que esta modelo poderá trazer.
Turma B, Subturma 17, nº64671
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