Simulação: Parecer jurídico do Ministério da Administração Interna – proposta 5
Beatriz Ventura, TB, ST17, nº aluno: 64733
Quanto à proposta 5,
que diz respeito à criação de uma nova “agência independente” para liderar a
campanha de vacinação, o Conselho de Ministros entende que esta tem algumas vantagens,
nomeadamente o facto de aliviar os encargos do Estado, que pode dedicar
os seus esforços tanto a outras áreas da Saúde (hospitais, etc), como a outros
problemas que o país enfrenta.
Outra vantagem relaciona-se com a possibilidade
de a agência independente estar associada a outras entidades, de modo a ter
acesso a informação e recursos mais especializados e, consequentemente,
agilizar o processo de vacinação. A terceira vantagem que o Conselho de
Ministros reconhece nesta proposta é a eventualidade de a agência
independente colaborar com um Ministério, como o da Saúde.
No entanto, mesmo que a agência esteja associada
a um Ministério, esta continua a não estar subordinada aos poderes de
superintendência ou tutela do Governo. Há que ter atenção ao facto de a
planificação e logística no quadro da vacinação contra a COVID-19 constituir
uma tarefa de alta importância e, por isso, deveria ser controlado por
Ministérios, não só da Saúde, como o da Administração Interna, que atua
através, por exemplo, do auxílio da PSP e da GNR na distribuição de vacinas, de
modo a que estas cheguem a todos os pontos do país de igual forma. A saúde
pública é uma área sensível que precisa de regulação e controlo.
Para além disso, não se verifica legitimidade democrática no processo de escolha e composição do órgão responsável pela administração desta agência independente, o que pode indicar falta de transparência e gerar desconfiança na sociedade, fazendo com que a adesão à vacina não seja tão elevada como tem sido até aos dias de hoje.
Posto isto, consideramos que, neste caso, as desvantagens prevalecem
sobre as demais vantagens, e, como tal, não aderimos a esta proposta.
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