Sistema Administrativo Norte-Americano - Guilherme Fescina

   Pode-se distinguir dois modelos administrativos, o modelo de administração judiciária e o segundo de administração executiva. O primeiro modelo teve sua gênese na Inglaterra, posteriormente foi exportado para outros países anglo-saxônicos, como os Estados Unidos da América e Canada, enquanto o segundo em França pós-revolucionária, que por sua vez influenciou o modelo de administração de outros países da Europa continental, como Portugal e Itália. 

   O sistema administrativo norte-americano, seguindo o modelo de administração judiciária, compartilha de características em comum com o sistema inglês, principalmente em relação a unicidade da jurisdição e da recusa da autonomia do direito administrativo. Essas características em comum derivam do próprio facto de seguirem a tradição do common law, em que não há uma divisão entre Direito Público e Direito Privado, como ocorre nos países de tradição romana-germânica. Dessa maneira, tanto os cidadãos quanto os membros da administração são regidas pelo mesmo Direito, não havendo normas só aplicadas a Administração ou normas só aplicadas aos particulares. Além disso, as relações públicas-jurídicas não se beneficiam de um foro próprios, sendo julgadas por tribunais comuns. 

   Ademais, onde há uma clara diferença entre o sistema de governo do Reino Unido e dos Estados Unidos da América há também uma semelhança na sua organização administrativa. Enquanto o Reino Unido tem um sistema parlamentarista, do outro lado do atlântico, há um sistema presidencialista. Entretanto, em ambos os sistemas o líder do executivo goza de amplos poderes, devido a esse facto o sistema de governo inglês costuma ser definido como parlamentarista de gabinete, enquanto nos Estados Unidos da América fazem referências a ‘’administração Bush”, ‘’administração Biden” e assim sucessivamente. Portando, há uma centralização de poder administrativo na figura do líder do executivo, seja ele primeiro-ministro ou presidente. 

   Por outro lado, o que caracteriza o sistema administrativo norte-americano e o diferencia dos demais é a existência das federal agencies, que representam uma descentralização do poder executivo. Estas são entidades independentes do governo, no caso norte-americano, do presidente, que atuam em áreas de administração pública, as quais tradicionalmente caberia ao governo, mas por razões de eficiência essas agências que executam. Pode-se dizer que são extensões do poder executivo e que têm a capacidade de fazer, interpretar e impor regras e regulamentos.  

   Administrative Prodecure Pact é uma lei norte-americana elaborada em 1961 que teve como objetivo (1) assegurar que as agências mantenham o público informado da sua organização, procedimentos e regras, (2) para prever a participação do público no processo de elaboração de regras, (3) para prescrever normas uniformes para a realização de processos formais de tomada de decisões e adjudicação e (4) reafirmar a lei da revisão judicial. APA definiu procedimentos específicos a seguir quando as agências fazem regras ou as aplicam. 

   Dessa maneira, conclui-se que em seus princípios fundamentais o sistema administrativo americano se assemelha ao inglês, porém também tem traços específicos que são resultados de uma autonomização deste com o inglês. Além disso, a elaboração de normas administrativas, a APA, por exemplo, demonstra uma clara influência de sistemas administrativos do tipo francês, em que há uma intensa atividade legislativa e normas próprias para serem aplicadas a administração.

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