Resolução caso 6 - Pedro Ciro e Mafalda Roxo
Caso 6 O primeiro problema a surgir neste caso reside na conduta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao ordenar à Administração da TAP uma série de medidas a serem implementadas. Pelo facto desta mesma empresa pública se encontrar, na atualidade, inserida na administração indireta do Estado, podendo este apenas exercer poderes de tutela ou superintendência. Sendo assim, mesmo tendo, o respetivo ministro, competência para o exercício dos poderes acimas mencionados, a sua conduta extravasa o seu âmbito de atuação, uma vez que ao ordenar a Presidente da Administração da TAP, está a exercer poderes de direção. Importante ainda reter quanto a esta problemática a relevante distinção entre os poderes de hierarquia de direção, leque no qual se enquadram a plenitude de poderes de o Estado está autorizado a exercer sobre o seu setor administrativo direto (assume a sua direção), e os poderes de superintendência (dar orientações genéricas) ou tutela. Neste seguimento os restan...